Por descumpri aplicação mínima constitucional em saúde e educação , a Câmara Municipal de Milagres desaprovou as contas de Governo, do exercício de 2010, de responsabilidade do Prefeito Hellosman Sampaio de Lacerda nesta sexta-feira (15). Em menos de 1 ano o Gestor teve duas contas de governo desaprovadas, a primeira foi no ano passado relativo ao exercício (2012) e ontem as contas de (2010).
Cinco vereadores da oposição seguiram o entendimento do TCM que emitiu o parecer pela desaprovação das contas. Votaram a favor do parecer : Jorge de Dona Iraci (PP) Giancles Filgueira (PTB)Ivan Rodrigues (PTB). Ubelardo dos Santos (PSDB), Ozório Dantas (PP).Enquanto, os seis parlamentares da base aliada do Prefeito votoram contra o parecer; Beto Mitrado (PMDB), Edinho Santana (PMDB), Lorim (PMDB), Landim (PMDB),Tião Vasques (PMDB),Fernando Sampaio (PMDB).
CONTAS DESAPROVADAS
No dia 4 de setembro do ano passado a Câmara Municipal aprovou o parecer prévio desfavorável do TCM com relação às contas de governo da Prefeitura de Milagres relativas ao ano de 2012. Com o resultado, o Prefeito Hellosman Hellosman fica inelegível por 8 (oito) anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
Com duas contas desaprovadas, Prefeito Hellosman só poderá se candidatar em 2022.
Parecer do TCM
De acordo com o conselheiro, o processo de prestação de contas de 2010 não se encontra devidamente instruído uma vez que se verificou a omissão da relação de incorporação de Bens Móveis, bem como a não comprovação das medidas adotadas objetivando a cobrança da dívida ativa não tributária. Da mesma forma, não houve comprovação de que a respectiva prestação de contas tenha sido disponibilizada à população como apregoa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relator ainda declara em sua decisão que não houve comprovação da realização de audiência pública como forma de incentivo à participação popular, visando a transparência da gestão fiscal durante os processos de elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 e que
foram abertos créditos suplementares por meio de decreto do Prefeito, mas, como na Lei Orçamentária de 2009 não consta autorização para abertura de Crédito Adicional pelo Poder Legislativo, o Prefeito Hellosman descumpriu o que dispõe a Lei nº 4.320/64, em seu art. 44.
A mais grave falta da prestação de contas, certamente, foi o descumprimento da exigência constitucional quanto a aplicação de recursos na educação e na saúde. Na educação o percentual mínimo é de 25%, mas foram aplicados apenas 16,21%. Situação semelhante ocorreu na saúde. A aplicação mínima exigida pela legislação é de 15%, mas o Prefeito Hellosman aplicou apenas 14,05% no ano de 2010.
O conselheiro Artur Silva Filho, relator do processo, deixa claro em sua decisão prévia que foi assegurado e respeitado o direito a ampla defesa ao Prefeito Hellosman, durante a instrução processual.
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