Pintura de muros com fins de propaganda eleitoral é proibida




Comum em outros períodos eleitorais, a pintura de muros com fins de propaganda eleitoral está proibida. A regra, que entra em vigor a partir dessas eleições, visa evitar a poluição visual, tendo em vista uma preocupação arquitetônica e ambiental. Os candidatos ainda podem fazer divulgação por meio de adesivação de carros e janelas, bandeiras circulando nas vias e distribuição de material como adesivos e santinhos.

Conforme a coordenadora do juizado auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Daniela Lima da Rocha, a proibição de propaganda em muros faz parte de outras modificações na regra, como de proibir bonecos de candidatos e faixas nas ruas. Ela fala que essas proibições diminuem o excesso de gasto em campanhas.

Quem insistir nesse tipo de divulgação será punido com retirada da propaganda irregular, responsabilização do autor e aplicação de sanção de multa. A população pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, anexando textos, vídeos ou fotos, além de citar o local do muro pintado. Propagandas na internet de caráter ofensivo ou utilizando fatos inverídicos também podem ser denunciadas pelo mesmo aplicativo, sendo necessário informar a URL da página. 

O que é permitido hoje: 
- Adesivação de janelas com adesivos de 0,5m². Não é permitida a justaposição de adesivos
- Bandeiras circulando nas vias públicas entre 8h e 22 horas. As bandeiras não podem ficar fixas em apenas um ponto.
- Adesivação em veículos no tamanho 50x40cm. No vidro traseiro, o adesivo pode ser do tamanho da janela, desde que o adesivo seja micro perfurado.
- Distribuição de material impresso.
- Propaganda na internet. 

(O Povo)



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