(Foto : reprodução) |
O Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), através do Promotor de Justiça da Comarca de Milagres,
Saul Onofre de Alencar, emitiu recomendação aos proprietários de Casas
Noturnas, Boates, Bares, Lanchonetes e restaurantes que evitem o uso de
sistemas de som em veículos automotivos ou equipamentos conhecido popularmente
como “Paredões” em níveis de intensidade capazes de causar poluição sonora no
período de Carnaval.
Na recomendação, o
Promotor de Justiça afirmou que “chegou ao seu conhecimento que existem
proprietários de veículos e de bares/Casas noturnas utilizando Som automotivo
em Volume Excessivo, e se preparam para utilizá-lo durante o período de
Carnaval que se avizinha”. Dr. Saul Onofre disse ainda que “também são
realizados eventos em ambientes fechados e abertos, públicos e privados, com a
utilização de com automotivo e os denominados Paredões, sem qualquer tipo de
tratamento do som ou isolamento acústico”.
“Os proprietários de Casas
Noturnas, Boates, Bares, Lanchonetes e restaurantes que evitem o uso de
sistemas de som em veículos automotivos ou equipamentos conhecido popularmente
como “Paredões”, em níveis de intensidade capazes de causar poluição sonora,
transtorno e perturbação ao sossego público, bem como qualquer outro tipo de
aparelhagem de som que possa incomodar o sossego da população”, recomenda o MPCE.
O Promotor Público solicita
ainda que os proprietários de Bares/ Casas noturnas “abstenham-se de
vender/fornecer qualquer tipo de bebida alcoólica ou substância que possa
causar mal as crianças e adolescente”. Além disso, “não impeçam ou dificulte a
ação da Policia Militar e da unidade da Policia Civil nas fiscalizações”, disse.
O representante do Ministério Público determinou
a polícia que “se proceda a apreensão de qualquer aparelhagem de som, em locais
públicos ou não, fechado ou não, sem licença ou autorização especial de ruído
da autoridade ambiental municipal ou medidas recomendadas implicará no manejo
das medidas em administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão,
para coibir a afronta à legislação”.
Leia a Recomendação Completa do Ministério Público (Clique Aqui)
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