Ceará - Município de Araripe vai receber R$ 17,8 milhões do Fundeb que estavam bloqueados

Foto : Reprodução

Decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspende o bloqueio de recursos para a Educação do Município de Araripe, no montante de R$ 17,8 milhões, determinado por desembargador federal da 5ª Região.
Leia a informação que está no site do Supremo Tribunal Federal:
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu o efeito de decisões proferidas por desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e do Tribunal Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que haviam determinado o bloqueio de verbas nas contas dos Municípios de Araripe (CE) e Garanhuns (PE) que recebem transferências realizadas pela União por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), atual Fundeb. As decisões da ministra Cármen Lúcia foram tomadas nas Suspensões de Liminar (SLs) 1113 e 1119, respectivamente.
No caso do Município de Araripe (SL 1113), a ordem de bloqueio de R$ 17, 8 milhões decorreu de pedido formulado em ação civil pública pelo Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará (Apeoc), para impedir a livre disposição de recursos recebidos a título de complementação do Fundeb (R$ 29,7 milhões). A alegação era de que o equivalente a 60% deveria ser destinado à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação.
No pedido ao STF, o Município de Araripe informou que a ordem de bloqueio não foi precedida de citação para integrar a lide ou intimação para apresentar contrarrazões à apelação. Se isso tivesse ocorrido, poderia ter demonstrado que, a despeito dos repasses feitos a menor pela União nos exercícios 1999 a 2003, sempre aplicou o percentual de 60% dos recursos recebidos pelo Fundef na remuneração dos profissionais do magistério. O município alegou grave lesão à ordem pública, tendo em vista que, na atual conjuntura econômica do país, nenhum ente público pode ser privado de um montante dessa magnitude.
Na SL 1119, o Município de Garanhuns pediu a suspensão dos efeitos de bloqueio determinado por desembargador do TJ-PE (superior a R$ 10 milhões), como forma de restituição de quantia penhorada em ação de execução fiscal contra o Unibanco, que foi convertida em renda em favor do município antes do trânsito em julgado e indevidamente levantada. Segundo o município, o bloqueio incidiu sobre valores depositados em contas de convênios e programas federais titularizadas pelo município, a exemplo do Programa de Alimentação Escolar (Pnae) e o Fundeb, evidenciando risco de lesão à ordem e à economia públicas.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia verificou que ambos os bloqueios alcançaram recursos oriundos de repasses constitucionais ou com destinação vinculada, sem que tenha havido qualquer cuidado ou ressalva em contrário. “Nesse exame preliminar e precário, próprio deste momento processual, não parece consentâneo com o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular admitir a persistência da ordem de bloqueio a incidir sobre contas bancárias destinatárias de recursos vinculados, sob pena de frustrar a execução de políticas públicas educacionais em prejuízo da população local”, afirmou a presidente do STF, ao determinar o imediato levantamento dos dois bloqueios.

Com Informações do STF e Edison Silva/ Diário do Nordeste



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