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MPCE firma TAC com Município de Mauriti para garantir realização de concurso público




Provimento de todos os cargos efetivos da Prefeitura de Mauriti através de concurso público. Com este objetivo, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mauriti, firmou, na última quinta-feira (19/10), Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município. No documento, este se compromete a realizar e encerrar, com devida homologação, até o dia 12 de dezembro de 2018, certame para substituir os empregados contratados temporariamente e que exercem atividades permanentes e rotineiras (cargos típicos de carreira), pelos aprovados na seleção dentro de número de vagas a serem criadas por Lei Municipal.
O acordo foi proposto depois que o MPCE obteve informações que apontavam número excessivo de contratos temporários a não realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na Prefeitura de Mauriti, inclusive para Procurador do Município, há muitos anos.
Entre os compromissos expressos no termo, estão: a realização de concurso para Procurador Jurídico do Município; a dispensa, até o dia 31 de dezembro de 2018 de todos os empregados da Prefeitura de Mauriti contratados temporariamente sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público ou que foram contratados temporariamente para atender situação excepcional que já não mais perdura; a vedação à contratação temporária sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica e que não atenda necessidade temporária de excepcional interesse público e à celebração de contratos temporários por prazo além do necessário ao atendimento da necessidade excepcional transitória e sem processo seletivo simplificado de ampla divulgação, com adoção de critérios objetivos de escolha.
No TAC, o Município de Mauriti se obriga ainda a não encaminhar ao Poder Legislativo, a partir da celebração do acordo, projeto de lei visando autorizar a contração de servidores temporários que não vise a atender necessidade temporária de excepcional interesse público; e que, havendo a necessidade de admissão de servidores efetivos antes do dia 12 de dezembro de 2018, para o atendimento de atividades permanentes, rotineiras e provimento de cargos típicos de carreira, estes deverão ser criados e realizado o indispensável concurso público, observadas as vedações da legislação vigente.
Além disso, o Município deverá, a partir da celebração do TAC, comunicar qualquer contratação temporária de servidor ao Ministério Público para que este verifique se a contratação respeita as obrigações assumidas no acordo. Todas as providências que forem tomadas para implementação do Termo devem ser informadas, no prazo de 60 dias, ao Ministério Público que poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor retificação ou complementação ao TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do termo, sob pena de invalidade imediata dele, ficando autorizado, neste caso, a dar prosseguimento a procedimento administrativo instaurado e promover demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A não observância das obrigações nos prazos previstos no documento ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público por parte do Município de Mauriti implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00 a incidir na pessoa física do prefeito da cidade, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, cível e criminal, inclusive por improbidade, estabelece, por fim, o TAC.

Ministério Público do Estado do Ceará




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