Limites de Juazeiro do Norte conforme a Lei 16.198/2016 Foto: Reprodução/AL-CE |
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) concedeu, na tarde desta quinta-feira, 2, liminar que suspende os efeitos da Lei Estadual 16.198/2016, que define os limites de 128 municípios do Estado. A decisão foi tomada após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perpetrada pela Procuradoria Geral do Município de Juazeiro do Norte, no Cariri.
A lei provocava a repartição do Distrito Industrial do Cariri entre Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato. Era uma emenda parlamentar que alterava memorial descritivo georreferenciado dos limites dos municípios, feito pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proposta teve autoria do então deputado estadual José Aílton Brasil (PP), atual prefeito do Crato. Além disso, os estudos apontaram que áreas historicamente administradas por Juazeiro do Norte pertenciam, na verdade, ao Crato e a Barbalha. A lei havia sido sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) em 29 de dezembro último.
Na ADI, a Prefeitura de Juazeiro do Norte argumentou que a mudança resulta "grave prejuízo aos cofres públicos", pois boletos do IPTU de 2016 já haviam sido emitidos aos moradores da região. A argumentação ainda pontua que a Constituição Estadual prevê plebiscito para a redefinição de limites territoriais municipais.
O desembargador Gladyson Pontes, relator da ação, intimou o Estado do Ceará para apresentar informações. A Procuradoria-Geral do Estado também deve ser citada para se pronunciar. Em nota divulgada em 21 de fevereiro último, Zé Ailton afirma que, "o mais rápido possível", reunião será marcada, para "dissipação de dúvidas", entre representantes das três cidades e seus respectivos procuradores com o Ipece e o IBGE. "De modo algum, essa lei será implementada no sentido de prejudicar nenhuma das cidades", afirmou.
Serviço
Veja no Diário Oficial do Estado (DOE) as alterações feitas pela lei nos limites dos municípios clicando aqui.
Redação O POVO Online
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