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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pela 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE) e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) firmaram, nesta terça-feira (30) um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) em que são atendidas diversas demandas do movimento de ocupação das escolas estaduais.
O TAC foi assinado pela titular da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, promotora de Justiça Elizabeth Almeida, pelos defensores públicos Alexandra Rodrigues de Queiroz, Francisco Eliton Albuquerque e Weimar Salazar Montoril, e pelo secretário de Educação, Antonio Idilvan de Lima Alencar.
De acordo com a promotora de Justiça Elizabeth Almeida, uma das conquistas de destaque do TAC foi o compromisso assumido pela Seduc de elaborar, no prazo de dois anos prorrogáveis por mais seis meses, o Plano de Conservação e Manutenção das Edificações Escolares, que deve contar com um diagnóstico detalhado da estrutura física das escolas da rede estadual de ensino, inclusive no que concerne à acessibilidade, proteção contra incêndio e quadras poliesportivas.
O diagnóstico das Unidades Escolares localizadas em Fortaleza será realizado nos primeiros 12 meses e, até o fim do prazo, ocorrerá o das escolas situadas na Região Metropolitana de Fortaleza e no interior do Estado. Será apresentado um cronograma de visita por Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE) para a realização do diagnóstico. Já o calendário para execução das obras e serviços a ser realizado após o levantamento, será definido anualmente e obedecerá a disponibilidade orçamentária da Seduc e o das medicas necessárias para a resolução dos problemas encontrados deverá ser adaptado a situação patrimonial das escolas.
Uma vez concluída a elaboração do Plano de Conservação e Manutenção das Edificações Escolares, ele deverá ser publicado na página da Seduc na internet.
Outro compromisso importante firmado foi o aprimoramento da gestão democrática nas escolas, com a participação direta dos alunos nas eleições, decisões escolares, discussões pedagógicas e acompanhamento de serviços escolares, através da elaboração de projeto de Lei de Gestão Democrática, entre outras ações. Elizabeth Almeida explica que esta medida foi proposta pelo Ministério Público para garantir o cumprimento do que estabelece o artigo 9º do Plano Nacional de Educação.
Para a representante o MPCE, o TAC conferiu legitimidade à pauta dos ocupantes das escolas estaduais. Entre as demandas atendidas no acordo, a Seduc deverá destinar ainda este ano o valor de R$ 5.000.000,00 a título de suprimento de fundos para ser distribuído entre todas as escolas da rede pública estadual para agilizar e facilitar a solução dos problemas de rotina dos equipamentos. Para os anos seguintes, será avaliada a experiência de 2016 e discutida com o grupo de trabalho a importância da continuidade da ação.
Além disso, a Seduc se comprometeu, entre outras coisas, a repassar às unidades escolares da rede estadual de ensino nos anos letivos de 2016 e 2017 os gêneros alimentícios arroz, macarrão, feijão, massa de milho e açúcar, reforçando o abastecimento das escolas durante todo o ano letivo.
Ficou estabelecido que nos anos letivos seguintes, os gêneros alimentícios a serem adquiridos para o reforço da alimentação escolar serão definidos pelo grupo de trabalho a ser instituído em até 30 dias e que será constituído por representantes do MPCE, da DPGE e da Seduc para acompanhar a execução dos compromissos assumidos.
A Seduc firmou também o compromisso de reforçar junto às unidades escolares a necessidade da observância do cardápio proposto e disponibilizado no site da Secretaria, referente à alimentação escolar, observando-se as exigências nutricionais e as demais regras previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, inclusive quanto a obrigatoriedade de disponibilização com fácil visibilidade do cardápio adotado pela Unidade Escolar, conforme a preferência dos estudantes.
Foi assumido ainda o compromisso de capacitar e auxiliar os gestores escolares para uma programação mais eficiente da aquisição dos gêneros alimentícios, de forma que a alimentação na escola seja fornecida de modo ininterrupto, por todo o ano letivo, e em quantidade e qualidade suficientes ao atendimento de todos os estudantes. A Seduc deverá enviar ao MPCE e à DPGE as medidas adotadas para tanto em 30 dias.
Outros compromissos assumidos pela Seduc dizem respeito ao diagnóstico, em até um ano, dos espaços escolares (como salas de multimeios, academias esportivas e laboratórios de redação, química, física e biologia) com a previsão de um cronograma para execução das medidas necessárias para restabelecer ou criar condições de funcionamento para os espaços; à revitalização dos laboratórios de informática, com a aquisição de cinco mil computadores e garantindo o acesso à internet; e a divulgação semestral de relatórios de acompanhamento e cumprimento das obrigações previstas no TAC no site da Seduc em formato acessível à população em geral.
Pelo acordo, a Seduc deverá ainda se abster de aplicar sanções aos estudantes que ocuparam escolas da rede estadual de ensino pelo simples fato da ocupação.
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