A defesa de Dilma tem direito a arrolar até oito testemunhas para cada fato (Foto: Divulgação) |
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, negou nesta terça-feira (7) pedido da base governista para fixar limite e reduzir o número de testemunhas de defesa da presidente afastada Dilma Rousseff no processo de impeachment.
Com isso, fica mantida a decisão de que a petista poderá indicar até 48 pessoas para fazerem sua defesa na comissão especial do impeachment.
O recurso foi apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e pedia que Lewandowski avaliasse se a edição de cinco decretos de suplementação orçamentária que fazem parte da acusação por crime de responsabilidade contra Dilma representam cinco fatos diferentes de acusação ou se somam-se em um único fato, além das pedaladas. A defesa de Dilma tem direito a arrolar até oito testemunhas para cada fato. A ideia do tucano era reduzir o número de testemunhas.
A lista apresentada pelos advogados da presidente afastada é formada por 32 pessoas, incluindo nomes como do ex-secretário do Ministério da Fazenda e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Luiz Gonzaga Belluzzo; o ex-ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser Pereira e os ex-ministros Nelson Barbosa e Luís Inácio Adams.
Na avaliação do presidente do STF, o número de testemunhas foi definido pela própria comissão. O ministro, que é presidente do processo de impeachment, disse ainda que essa medida prestigia o amplo direito de defesa, que deve pautar o processo.
"A comissão por meio de seu relator e do respectivo presidente exercendo a faculdade de aceitar ou rejeitar as provas entendeu ser possível e necessário ouvir oito testemunhas por cada fato que individualizou, para formar seu convencimento. Convém sublinhar que, no caso, os destinatários da prova que se pretende produzir por meio da oitiva de testemunhas são os próprios senadores e não o presidente do Supremo", completou.
IMPARCIALIDADE
Lewandowski também negou dois recursos que questionam a relatoria nas mãos do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), entre os argumentos, por sua filiação a um partido de oposição a Dilma.
"O fato de um dos denunciantes ser filiado ao mesmo partido político que pertence o relator não a transmuda em acusação da agremiação política a que ele pertence. Nem mesmo a situação admitida pela denunciada Janaína Paschoal -a de que teria recebido dinheiro do PSDB- tem condão de afastar da relatoria o senador pois não transforma o partido a que este parlamentar pertence em autor da denúncia", afirmou.
"A vingar tal raciocínio teriam de ser afastados da comissão especial todos os senadores do PSDB por falta de isenção, o que data vênia não se mostra razoável", completou.
Com isso, fica mantida a decisão de que a petista poderá indicar até 48 pessoas para fazerem sua defesa na comissão especial do impeachment.
O recurso foi apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e pedia que Lewandowski avaliasse se a edição de cinco decretos de suplementação orçamentária que fazem parte da acusação por crime de responsabilidade contra Dilma representam cinco fatos diferentes de acusação ou se somam-se em um único fato, além das pedaladas. A defesa de Dilma tem direito a arrolar até oito testemunhas para cada fato. A ideia do tucano era reduzir o número de testemunhas.
A lista apresentada pelos advogados da presidente afastada é formada por 32 pessoas, incluindo nomes como do ex-secretário do Ministério da Fazenda e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Luiz Gonzaga Belluzzo; o ex-ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser Pereira e os ex-ministros Nelson Barbosa e Luís Inácio Adams.
Na avaliação do presidente do STF, o número de testemunhas foi definido pela própria comissão. O ministro, que é presidente do processo de impeachment, disse ainda que essa medida prestigia o amplo direito de defesa, que deve pautar o processo.
"A comissão por meio de seu relator e do respectivo presidente exercendo a faculdade de aceitar ou rejeitar as provas entendeu ser possível e necessário ouvir oito testemunhas por cada fato que individualizou, para formar seu convencimento. Convém sublinhar que, no caso, os destinatários da prova que se pretende produzir por meio da oitiva de testemunhas são os próprios senadores e não o presidente do Supremo", completou.
IMPARCIALIDADE
Lewandowski também negou dois recursos que questionam a relatoria nas mãos do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), entre os argumentos, por sua filiação a um partido de oposição a Dilma.
"O fato de um dos denunciantes ser filiado ao mesmo partido político que pertence o relator não a transmuda em acusação da agremiação política a que ele pertence. Nem mesmo a situação admitida pela denunciada Janaína Paschoal -a de que teria recebido dinheiro do PSDB- tem condão de afastar da relatoria o senador pois não transforma o partido a que este parlamentar pertence em autor da denúncia", afirmou.
"A vingar tal raciocínio teriam de ser afastados da comissão especial todos os senadores do PSDB por falta de isenção, o que data vênia não se mostra razoável", completou.
Fonte:estadao
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