Câmara vai votar contas de 2010 do Prefeito Hellosman na próxima quinta (07)

Prefeito Hellosman descumpre aplicação mínima em saúde e educação na gestão de 2010 (Foto: Diário do Nordeste)

A Câmara Municipal de Milagres vai votar nesta quinta(07) as contas de Governo, do exercício de 2010, de responsabilidade do atual prefeito, com parecer prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), por meio do conselheiro Artur Silva Filho. 

Ontem (04) completou 60 dias do prazo final para votação das contas de governo de Hellosman, mas o Gestor só foi notificado 4 dias depois pela Câmara Municipal de Milagres. Com isso, as contas da gestão 2010 (Prefeito)será colocada em votação quinta (07). O Gestor já apresentou sua defesa no dia 09 de março.

A Comissão de constituição, justiça e redação vai apresentar um parecer, o qual tudo indica que seja favorável ao Prefeito Hellosman, pois os membros são vereadores da base aliada. Contudo, o Prefeito necessita de 2/3 (8) dos vereadores para barrar o parecer do TCM , mas ele não tem a maioria. Vereadores da oposição devem seguir o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) pela desaprovação das contas da gestão 2010.

Conforme o TCM, o Prefeito Hellosman Sampaio descumpriu aplicação mínima em saúde e educação na gestão de 2010.

CONTAS DESAPROVADAS 

No dia 4 de setembro do ano passado a Câmara Municipal aprovou o parecer prévio desfavorável do TCM com relação às contas de governo da Prefeitura de Milagres relativas ao ano de 2012. Com o resultado, o Prefeito Hellosman Hellosman fica inelegível por 8 (oito) anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa. 

Se sofrer uma nova derrota na votação das contas de 2010, serão duas contas desaprovadas em menos de um ano.

Parecer do TCM

De acordo com o conselheiro, o processo de prestação de contas de 2010 não se encontra devidamente instruído uma vez que se verificou a omissão da relação de incorporação de Bens Móveis, bem como a não comprovação das medidas adotadas objetivando a cobrança da dívida ativa não tributária. Da mesma forma, não houve comprovação de que a respectiva prestação de contas tenha sido disponibilizada à população como apregoa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

O relator ainda declara em sua decisão que não houve comprovação da realização de audiência pública como forma de incentivo à participação popular, visando a transparência da gestão fiscal durante os processos de elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 e que  
foram abertos créditos suplementares por meio de decreto do Prefeito, mas, como na Lei Orçamentária de 2009 não consta autorização para abertura de Crédito Adicional pelo Poder Legislativo, o Prefeito Hellosman descumpriu o que dispõe a Lei nº 4.320/64, em seu art. 44. 

A mais grave falta da prestação de contas, certamente, foi o descumprimento da exigência constitucional quanto a aplicação de recursos na educação e na saúde. Na educação o percentual mínimo é de 25%, mas foram aplicados apenas 16,21%. Situação semelhante ocorreu na saúde. A aplicação mínima exigida pela legislação é de 15%, mas o Prefeito Hellosman aplicou apenas 14,05% no ano de 2010. 

O conselheiro Artur Silva Filho, relator do processo, deixa claro em sua decisão prévia que foi assegurado e respeitado o direito a ampla defesa ao Prefeito Hellosman, durante a instrução processual. 

Postar um comentário

0 Comentários