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Em decreto publicado nesta segunda-feira, 14, o governador do Ceará, Camilo Santana, instituiu o valor das passagens do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) específica para a Região do Cariri.
De acordo com o decreto, "o transporte ferroviário coletivo de passageiros sobre trilhos ou guiados", que é de responsabilidade da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), tem sua tarifa no valor unitário de R$ 2 para passagem inteira e R$ 1 para meia passagens.
O trecho contemplado pelo decreto é entre a estação de Crato, no município do Crato, e a Estação de Fátima, no município de Juazeiro do Norte.
O decreto também deixa claro que serão respeitadas as gratuidades previstas na legislação vigente.
Redação O POVO Online
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