(Foto : PMDB Milagres) |
Decisão publicada nessa quarta-feira, 25, pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE julgou improcedente recurso especial eleitoral interposto pelos advogados do Ex-prefeito Hellosman Sampaio de Lacerda e Francisco Pereira da Silva Neto (Neto Napoleão), além de manter a decisão de cassação dos registros de candidatura a Prefeito de Neto Napoleão e a Vice Prefeito de Francisco Sérgio Tavares.
O Juízo Eleitoral da 26ª Zona julgou conjuntamente os Processos n.° 12809.2016.6.06.0026 (autos principais), 12202.2016.6.06.0026 (autos em apenso) e 12554.2016.6.06.0026 (autos em apenso), devidamente reunidos conforme autorizado pelo artigo 96B da Lei n.° 9.504/1997, e aplicou aos ora recorrentes as seguintes sanções, por entender configurada nos citados processos a prática de abuso de poder político durante as Eleições Municipais 2016.
As sanções são por inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos em desfavor do Sr. Hellosman Sampaio de Lacerda. Também por inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos e cassação do registro de candidatura do Sr. Francisco Pereira da Silva Neto, bem como, a cassação do registro de candidatura do Sr. Francisco Sérgio Tavares. Os recorrentes fundamentam sua irresignação no artigo 121, §4º, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988 e artigo 276, inciso I, alíneas "a" e "b", do Código Eleitoral.
“Com a decisão foi mantida a condenação ao Ex-prefeito Hellosman Sampaio de Lacerda de inelegibilidade por 8 anos e inelegibilidade por 8 anos e cassação do registro e Francisco Pereira da Silva Neto (Neto Napoleão), e ainda a cassação do registro da candidatura de Sérgio Tavares”. Na prática, caso os últimos tivessem sido eleitos em 2016, devido a cassação dos respectivos registros, em Milagres haveria novas eleições”, afirmou a advogado Dr. Fellipe Furtado.
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