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O juiz da 1ª Vara de Justiça de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, sentenciou o ex-prefeito deste Município, Manoel Cláudio Cardoso, conhecido como Cláudio Pessoa, a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 9.652.200,84. em decorrência de improbidade administrativa. A decisão do magistrado foi tomada após auditorado extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), realizada a partir de Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Ceará (MPCe).
Ainda conforme decisão do magistrado, além do ressarcimento integral do valor arbitrado, o ex-gestor municipal, pelo PSDB, no período de 2009 a 2012, deverá perder função pública, se estiver exercendo, pagar multa no valor equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito de Canindé, correspondente ao seu último ano de gestão e ainda ter a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.
A decisão cabe recurso em instância superior quanto à decisão judicial, por infração ao artigo 12, inciso II e III, da Lei nº 8.429/92, publicada no Diário Oficial da Justiça do Ceará na última segunda-feira (5). A sentença foi deferida no dia 18 de janeiro passado.
Fonte: DN
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