Decretada situação de emergência em Aurora



DECRETO No 301101/2017,  de 30 de novembro de 2017

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas de toda zona rural, os Distritos Sede Rural, Ingazeiras, Tipi e Santa Vitória do município de Aurora afetadas pela seca – COBRADE: 1.4.1.2.0, e dá outras providências.

O Senhor João Antônio de Macêdo Júnior, Prefeito do Município de Aurora, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 e pelo Inciso VI do artigo 8º, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;

Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
Considerando o Parecer nº 002/2017, de 29 de novembro de 2017, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável a Declaração de Situação de Emergência.

DECRETA:

Art. 1o – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre – FIDE – registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID – pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Aurora - Ceará, 30 de novembro de 2017 . 

João Antonio de Macedo Júnior - Prefeito Municipal


Blog do Flávio Pinto



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