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Todo ano, até o final de dezembro, a União deposita 85% da Complementação do Fundeb para 10 Estados brasileiros. E até o final de janeiro do ano seguinte tem que depositar os 15% que faltam.
Veja os Estados da Federação que estarão recebendo a diferença, segundo informações da CMN – Confederação Nacional dos Municípios e FNDE: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
Tudo em conformidade com o previsto no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei do Fundeb, Lei Federal nº 11494/2007.
O total de 60% dessas verbas têm que ser utilizadas para pagamento de remuneração dos profissionais do magistério. Sugere-se que prioritariamente deva ser utilizado para:
I- Reajustar o piso 2015 de todas as classes em 22,97%, conforme artigo 5º, da Lei do Piso, sendo o piso inicial da carreira, para 40 horas semanais, nível médio, no valor mínimo de RS 2.086,77;
II- Utilizar para conceder progressões na carreira;
III- Implementar anuênios vencidos;
IV- Comprar licenças prêmios vencidas e V- Utilizar para rateio como forma de valorizar o professor.
Confira na tabela abaixo quanto será o depósito para sua cidade e calcule que no mínimo 60% do valor tem que ser usado para remuneração dos profissionais do magistério – mas pode-se usar mais – até todo do valor.
Fonte CNM
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