Prefeitura de Milagres condenada a pagar R$ 50 mil por morte de gari


O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) informou nesta quinta-feira (2) que a Prefeitura Municipal de Milagres foi condenada, pelo juiz Marcelino Emídio Maciel Filho, a pagar indenização moral de R$ 50 mil para um agricultor, cuja esposa faleceu enquanto trabalhava como gari. Além disso, terá de pagar pensão mensal.

O fato ocorreu no dia 14 de maio de 2012, às 5h30 da manhã. A auxiliar de limpeza trabalhava varrendo ruas da cidade, quando um caminhão em alta velocidade a atropelou. A vítima ainda chegou a ser socorrida, mas faleceu em Hospital Municipal Mãe Bela.

Alegando que a esposa trabalhava sem fardamento adequado que indicasse sua posição no escuro e garantisse sua segurança, o agricultor ajuizou ação contra o município requerendo o pagamento de indenização.

Na contestação, a Prefeitura alegou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima e do motorista.

Ao julgar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de reparação moral. Quanto aos danos materiais, fixou pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo líquido, incluindo décimo terceiro, desde a data do falecimento da gari, tudo devidamente corrigido.

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