Juiz regulamenta a entrada de crianças e adolescentes no Expobrejo 2017

(Foto : Tribunal de Justiça)

O juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, em respondência pela 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo, regulamentou a entrada e permanência de crianças e adolescentes no Expobrejo 2017, que acontecerá em agosto. A medida consta no Diário da Justiça dessa terça-feira (19/07).
De acordo com a Portaria nº 09/2017, menores de 10 anos de idade não poderão ter acesso à área do parque de vaquejada destinada aos shows artísticos, mesmo estando na companhia dos pais ou responsáveis. A decisão considera os possíveis riscos, como tumultos com consequências imprevisíveis.
Já os que possuem entre 10 e 14 anos só poderão permanecer no ambiente se estiverem acompanhados de seus representantes legais, como pai, mãe, tutor ou guardião que porte certidão/mandado judicial; ou de responsáveis acompanhantes, como avós, irmãos ou tios maiores que comprovem documentalmente o parentesco, assim como qualquer pessoa maior e capaz, desde que portadora da autorização escrita de representante legal do menor, com cópia de documento de identidade.
Ainda conforme a decisão, somente será permitido ao menor desacompanhado adentrar o show mediante exibição de documento com foto que comprove a sua idade mínima de 15 anos completos. Caberá aos promotores e organizadores do evento, estabelecer o controle necessário ao cumprimento da disciplina. O descumprimento da medida implicará ao infrator multa de três a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, podendo a autoridade judiciária suspender eventos, caso permaneça a falta. A fiscalização das medidas fica a cargo do Conselho Tutelar do Município.
Também fica proibida a frequência de crianças ou adolescentes em bares ou estabelecimentos que vendam exclusivamente bebidas alcoólicas ou promovam jogos de azar.
A determinação considera a necessidade de coibir a prostituição infanto-juvenil e outras formas de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o consumo de álcool e de substâncias entorpecentes por crianças e adolescentes.

Com informações do TJ-CE

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