Justiça decide soltar 17 PMs acusados na Chacina da Messejana




A 1ª Vara do Júri de Fortaleza decidiu nesta terça-feira, 23, arquivar o processo de dez policiais militares (PMs) acusados de envolvimento na Chacina da Messejana, onde 11 pessoas foram assassinadas. Na mesma decisão, foi determinado que outros oitos PMs acusados no caso serão levados a júri popular. Deste grupo, sete tiveram a prisão revogada e vão responder em liberdade.

Com o processo arquivado, os dez PMs devem ser soltos nesta quarta-feira, 24, e ficam livres de qualquer pendência com a Justiça. Os sete PMs que tiveram a prisão revogada e vão a júri popular também devem deixar a unidade amanhã. O Ministério Público do Estado (MPCE) informou, por meio de nota, que vai recorrer à decisão 1ª Vara do Júri.

"O Ministério Público do Estado do Ceará, inconformado com a parte da decisão do órgão colegiado que determinou a soltura dos réus (sendo mantida apenas a prisão processual do denunciado Marcílio) e a impronúncia de vários denunciados, interporá recurso no prazo legal, pleiteando a reforma ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará", comunicou o órgão.

Foram impronunciados os seguintes policiais: Carlos Roberto Mesquita de Oliveira, Francisco Fagner Farias de Mesquita, Antônio Jucieudo Holanda Lopes, Fábio Paulo Sales Gabriel, Francisco Girleudo Silveira Ferreira, Hugo dos Santos Guedes, Valdemir Izaquiel Silva, Jean Rodrigues de Melo, Ismael Alves Torres e Anderson Kesley Ribeira da Silva.

Júri popular

Os PMs pronunciados pela Justiça serão julgados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima (em relação a 11 vítimas fatais), tentativa de homicídio duplamente qualificado, também por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima (em relação às três vítimas sobreviventes), além de tortura física em relação a outras três vítimas e tortura psicológica em relação a uma.

Vão responder em liberdade os policiais Eliézio Ferreira Maia Júnior, Marcus Vinícius Sousa da Costa, Antônio José de Abreu Vidal Filho, Wellington Veras Chagas, Ideraldo Amâncio, Daniel Campos Menezes e Luciano Breno Freitas Martiniano. Eles vão precisar cumprir as seguintes medidas cautelares: não poderão exercer atividade policial externa; não poderão se ausentar de Fortaleza por prazo superior a oito dias, sem prévia informação à Justiça; e não poderão manter contato com as vítimas sobreviventes e com as testemunhas do caso, seja pessoalmente, por intermédio de outras pessoas ou por qualquer meio de comunicação. Em caso de descumprimento, os réus terão novamente a prisão decretada.

A Justiça manteve a prisão do soldado Marcílio Costa Andrade. Ele chegou a ter quatro pedidos de habeas corpus negados. O militar é acusado de dois homicídios triplamente qualificados, sendo um consumado e outro tentado, após episódio envolvendo sua irmã, no bairro Curió, cometidos antes da Chacina. É considerado ainda o pivô para o início da matança na Grande Messejana.

A defesa dos PMs podem recorrer da decisão da Justiça.



Com informações do Jornal O POVO

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