Justiça proíbe empresa Eletrosul de realizar contratos de “compra premiada” no município de Barro



O juiz da Comarca de Barro, Djalma Sobreira Dantas Júnior, determinou a  indisponibilidade de bens da empresa Eletrosul Ltda-ME Sul Motos e de seus representantes Raimundo Alexandre Oliveira Filho e Gilwan Gomes Silva. Além disso, eles não podem realizar novos contratos na modalidade de aquisição de bens sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00. A empresa é acusada de praticar “compra premiada”, modalidade que configura pirâmide financeira. A decisão judicial foi concedida no dia 1º de fevereiro e atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

   O MPCE recebeu denúncias de que a Eletrosul atrai consumidores oferecendo vantagens nos contratos possibilitando a quitação antecipada do bem móvel por meio de sorteio. A prática configura “pirâmide financeira”, pois os consumidores que estão na base da pirâmide quitam as prestações dos antecessores. Em procedimento investigatório, o MPCE apurou que a empresa opera consórcio sem licença do Banco Central do Brasil (BACEN) e está atuando no ramo de “compra premiada” causando prejuízos à população do município de Barro.

   O promotor de Justiça Aureliano Rebouças explica que a denominada “compra premiada” é uma modalidade de negócio jurídico ilícito, pois funciona como uma forma simulada de consórcio sem autorização do Banco Central e em desacordo com a legislação vigente. “As empresas atraem os consumidores com a promessa ilusória de que eles podem adquirir um bem móvel por um preço vil. São formados grupos de pessoas tal qual os consórcios tradicionais, mas, após serem contempladas, os sorteados são substituídos por outros consumidores e, assim, o custo final do bem para o consumidor que paga todas as parcelas é superior ao valor de mercado do produto. Além disso, há denúncias de irregularidades nos sorteios e problemas na entrega dos produtos”, acrescentou.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público 

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