Justiça determina Prefeitura de Milagres a pagar piso salarial de R$ 1.014,00 para agentes de endemias

(Foto : internet)
O Juiz Marcelino Maciel Filho da Comarca de Milagres, determinou à Prefeitura de Milagres a pagar o piso salarial determinado na Lei 12.994/14 no valor de R$ 1.014,00 (Mil e catorze reais) para os agentes de endemias. Ação foi impetrada pelo os próprios servidores da saúde no dia 16 de agosto de 2014.A sentença saiu na semana passada. 

Os agentes de endemias alegavam que o município não estava cumprindo a Lei Federal n° 12.994/2014 que instituiu o piso salarial Nacional. Além disso,  vinham recebendo valores inferiores no total de R$ 800,00 (oitocentos reais). Com isso os servidores entraram com o mandado de segurança.

Na ação, a categoria pediu que a justiça concedesse a antecipação parcial da tutela. Ordenando ao Munícipio de Milagres, Estado do Ceará, que promova a correção o valor do piso salarial dos requerentes, em conformidade com as normas Federais, ordenando-o que pague o valor proporcional a 40 horas semanal referente ao piso no valor de R$ 1.014,00 (Mil e catorze reais), acrescido de adicional de insalubridade de 40% do valor do piso previsto em lei.

O magistrado deu sua sentença em favor dos agentes de endemias. “Diante do exposto, concedo parcialmente a segurança pleiteada para determinar que o Município de Milagres implante e pague o piso salarial nacional ao agentes de endemias, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, considerando o piso como o mínimo a ser recebido pela contraprestação dos serviços, incidido sobre este, os demais componentes remuneratório”, sentenciou.

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